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Documento da ABRANET sobre o projeto de lei “Inclusão Digital”.

Recentemente venho abrindo espaço para divulgar notícias relacionadas ao projeto de lei denominado “Inclusão Digital” do senador Azeredo. Infelizmente, pelo que temos visto, através da manifestação de diversos setores da sociedade ligados ou não diretamente à web, o que se pode concluir é que o projeto muito bem poderia ser chamado de desastre digital, ou mesmo desconstrução digital.

Os número apresentados no relatório da ABRANET – Associação Brasileira de Provedores Internet na APRESENTAÇÃO PARA O SENADO FEDERAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA na Audiência Pública sobre delítos informáticos PLC 089 – 2003 (PLS 76 PLS 137 – 2000) deixam claro que se o projeto vingar o que teremos no Brasil será um desastre, esta é mesmo a palavra, um desastre. O relatório apresenta em termos de custos de forma bastante conclusiva como a proposta iria afetar os custos de utilização da internet no Brasil. No entanto, olhado mais de perto, o relatório nos dá a possibilidade enxergar muito mais.

O que de fato, tem ficado claro, é que nossos representandos, além de infelizmente não saberem nada de política e sobre o que é bom para o país, também não conhecem suficientemente sobre o que se propõem a legislar, sobretudo no que tange às novas tecnologias e sobre o universo web.

Todos sabemos que a internet viaja muito mais rápido do que nossos olhos são capazes de acompanhar, além do fato de que tentar impor sansões e regras obseletas a este mundo é contracenso e ineficiente. Esta realidade muda por si só e evolui tão rápido que se a eventual aprovação do projeto passar, novas formas de burlar o que se propôs já existirão a este tempo.

É fato que crimes como pedofilia, discrimação e roubos virtuais devem ser combatidos a todo custo. No entanto, o que devia estar claro para nossos legisladores e infelizmente não está, é que o caminho não passa por cercear direitos, liberdades e hábitos adquiridos a muito custo. O curso da internet no Brasil passa por períodos em que parecia que o sol não iria brilhar por aqui. Basta observar os números do relatório da ABRANET. Hoje despontamos como uma potência de criatividade, de usuários conectados e o universo da web no Brasil ainda tende a crescer de forma gigantesca. Se pensarmos que 33 milhões de usuários tem acesso à internet em um país de 170 milhões de pessoas, fica evidente o tamanho do que ainda temos que explorar. Além do fato de que inclusão digital no Brasil é uma necessidade de primeira ordem deixada de lado por nossos governantes ou tratada de forma ineficiente.

Incluir digitalmente não é criar mecanismos que se tornarão ineficientes e trarão muito mais prejuízo do que vantagens a todos. Oferecer inclusão digital não é colocar computadores ultrapassados e de baixo desempenho em escolas e locais públicos para acesso e dizer que trata-se de inclusão digital, como alardeam aos quatro ventos políticos mais metidos a ciberinformados.

O Brasil possui uma capacidade criativa fantástica. Nossos jovens são requisitados em diversos ramos do campo digital no exterior. Somos tidos como diferenciados lá fora, devido à nossa capacidade de desenvolver projetos originais e diferentes de tudo que se produz no mundo. Será que nossos senadores sabem disto?

O relatório apresentado pela ABRANET deixa evidente a dissonância dos projetos de tecnologia de nosso administradores com a realidade. Enquanto isto, a internet brasileira vai se firmando por outras vias, através da socidade civil, da indústria e do setor privado, deixando à margem milhões de excluídos e anafabetos digitais devido à falta de uma política de inclusão e de tecnologia do governo brasileiro e de seus legisladores.

Cabe perguntar que sociedade queremos criar?

Baixar o relatório da ABRANET.

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Informações


POR QUE O PROJETO SOBRE CRIMES NA INTERNET COLOCA EM RISCO A CRIATIVIDADE E AS REDES DE COMPARTILHAMENTO?

Mais um do site do Sérgio Amadeu e reproduzido aqui em defesa da liberdade na internet brasileira.


As perguntas mais comuns:

1) Porque este projeto é ruim ?
O projeto tem artigos que não são claros. Podem gerar abusos no futuro próximo. Podem gerar interpretações mais duras.
Não podemos concordar com nenhum artigo que coloque em dúvida o direito de cópia e de compartilhamento de dados ou informações.

2) Em que ele afeta a internet como ela é hoje?
Ela abre espaço para intimidar os usuários das redes P2P, permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de dispositivos de comunicação (CDs, DVDs, i-pods, etc), ela torna a obtenção e transferência de informação em desconformidade com a autorização do titular da rede um ato criminoso. Em seguida, ela obriga os provedores que receberem denúncias de indicíos atos criminosos a entregarem seus usuários para as autoridades, leia-se polícia.

Isoladamente, o artigo 285-B é inaceitável.

“285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.”

Um filme que está em uma “rede de computadores” ou “dispositivo de comunicação”, por exemplo, um vídeo que passa pela TV a cabo (protegida por restrição de acesso) e que foi postado no Youtube, se for transferido para uma rede P2P, SERÁ CONSIDERADO CRIME PELA LEI DO SENADOR AZEREDO. Esta possibilidade é o que chamo de criminalização das redes P2P e de uma série de repositórios de vídeos, como Youtube, ou tracker como o Pirate Bay.

Em conjunto, o Art. 285-B e o inciso III do Art. 22 são extremamente perigosos.

O Inciso III do Artigo 22, diz: “III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.”

Ele impõe uma situação de vigilantismo que deve ser executada pelos provedores. Ele abre um espaço inexistente hoje para que a indústria do copyright acione os provedores contra toda e qualquer rede P2P. Estas associações querem bloquear o P2P. Basta ver o que está acontacendo no mundo. Reuni alguns exemplos em assuntos diferentes, publicados recentemente nos jornais e blogs europeus. Imagine o que poderá ocorrer se os provedores brasileiros estiverem submetidos a obrigação de repassar para a polícia os nomes dos suspeitos de usarem P2P para baixar filmes “protegidos por expressa restrição de acesso”, tal como em uma rede de TV a cabo.
Vejam as matérias. Apenas postei um pequeno trecho inicial de cada uma:

Francia inicia el camino para desconectar de Internet a quien realice descargas ilegales.

El Gobierno francés ha aprobado un proyecto de ley destinado a combatir la piratería en Internet que prevé un mecanismo para convencer a los internautas que realizan descargas ilegales de música o películas de que deben abandonar esta práctica si no quieren enfrentarse a una sanción. El texto, bautizado como Creación e Internet, fue presentado en el Consejo de Ministros por la titular francesa de Cultura, Christine Albanel, quien cree poder reducir los actos de piratería entre un 70 y un 80% gracias a la nueva medida. Para velar por la prevención y la posible sanción de los actos de piratería se creará una Alta autoridad para la difusión de las obras y la protección de los derechos en Internet (Hadopi) integrada por magistrados que tendrán por cometido garantizar la regulación de las medidas técnicas de protección e identificación de las obras protegidas…

Los británicos empiezan a recibir cartas de advertencia contra el uso del P2P

El proveedor de acceso a Internet Virgin Media ha enviado 800 cartas advirtiendo a sus clientes que no deberían compartir música a través de los sistemas de intercambio de archivos entre particulares, también conocidos como redes P2P.Esta iniciativa nace de la colaboración con la BPI, la asociación que representa a la industria del disco en el Reino Unido, y forma parte de una campaña de concienciación de 10 semanas puesta en marcha para “educar” a los usuarios acerca de las descargas ilegales de música, según informa BBC News. La BPI ha asegurado que se enviarán miles de cartas más en las próximos meses. Por el momento, el Parlamento británico no ha llegado a tomar ninguna medida que incluya estas advertencias contra los usuarios de redes P2P, pero sí ha impuetso un plazo para que las operadoras y las discográficas lleguen a un acuerdo. La BPI está decidida a que todos los proveedores de Internet se sumen a una medida similar a la de Francia, donde se va a cortar el acceso a Internet a aquellos usuarios que después de tres advertencias no dejen de descargarse archivos ilegales. En Inglaterra, por ahora, sólo lo ha firmado de manera oficial la operadora Virgin Media, quien insiste en el fin educacional de sus cartas, aunque en ellas se habla de posibles acciones legales contra los usuarios.

La música y el cine llaman a la puerta de las operadoras para frenar el P2P

La coalición antipiratería, formada por las principales asociaciones sectoriales del cine y la música, ha celebrado durante toda esta semana unas jornadas en las que se ha hecho una fuerte llamada de atención al gobierno, las operadoras de telecomunicaciones y a los ciudadanos para parar la sangría que está suponiendo al mundo cultural las descargas masivas de contenidos protegidos a través de las redes P2P…

Canadá multará con 12.600 euros a quien comparta música a través de programas P2P

Los canadienses podrán copiar a sus reproductores de MP3 y ordenadores la música que hayan comprado, pero tendrán prohibido saltarse cualquier limitación digital que la industria pueda aplicar, de acuerdo con la nueva legislación presentada el jueves en el Parlamento de Canadá. La ley, presentada por el ministro de Industria, Jim Prentice, seguiría eximiendo a los proveedores de Internet del pago de multas por las violaciones de los derechos de autor de sus clientes, y sólo les obliga a comunicar las infracciones y no a retirar el material ilegal, como ocurre en Estados Unidos….

Flunking file-swappers: inside the RIAA’s anti-P2P machine

Last week, at an EDUCAUSE gathering of campus IT administrators from around the country, one of the topics on everyone’s mind was the recent spike in copyright infringement notices from the RIAA over the last month. When one speaker asked how many schools had seen a spike, most hands in the room went up. But how does the RIAA work its diabolical letter-generating magic? In two different ways, it turns out, depending on whether a DMCA takedown notice is issued or whether one of the dreaded “pre-litigation letters” sallies forth to do battle with some college kid’s wallet…

Campus copyright battle moves to textbook torrents

The RIAA’s extensive campaign against filesharing has drawn in a lot of individuals, but college campuses have remained a major target of the content owners’ legal threats. It’s pretty clear that there’s significant expertise with filesharing on college campuses, so it shouldn’t come as a surprise that this expertise has been put to use with other copyrighted materials. Textbook companies are getting worried about the sharing of their bread-and-butter online, and have started a campaign designed to block the sharing at its source…

Nicolas Sarkozy veut éliminer le Peer to Peer

Alors que les débats ont repris au sujet du fameux projet de loi DADVSI, voici que les avis tranchés repartent de plus belle pour ou contre le Peer to Peer, qui reste la grande cause de tout ce remue-ménage en France. Ainsi, le ministre de l’intérieur Nicolas Sarkozy aurait reçu ce mercredi matin Pascal Nègre, Président d’Universal Music France, Denis Oliviennes, Président de la FNAC, ainsi que les chanteurs Nadiya, Julie Zenatti, Julien Clerc, Enrico Macias et Calogero afin de discuter du piratage et du téléchargement par Peer to Peer…

NBC’s Zucker calls for allies in copyright battle

Jeff Zucker, the chief executive of NBC Universal, made a speech this week calling for a massive campaign to fight piracy of copyrighted works. Mr. Zucker was branded as the epitome of mainstream media cluelessness by bloggers, in part because his statements were made the same week that Radiohead, the musical equivalent of NBC’S hit, “Heroes,” decided to sell its latest album by letting fans download it for any price they choose…

Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red

La comisión de mercado interior del Parlamento Europeo debatió ayer el llamado paquete de telecomunicaciones, la propuesta de directiva que debería estar vigente a partir de 2012, cuando el apagón analógico será una realidad en la UE. El texto es muy complejo, modifica cinco directivas y será votado en sesión plenaria el próximo otoño con las tres enmiendas más polémicas que los grupos de defensa de los derechos digitales denunciaron…

Como podemos notar, Azeredo não quer combater somente a pedofilia, os vírus, os spamers, as intrusões em bancos de dados e o roubo de senhas. Quer prestar um serviço inaceitável para a indústria de copyright contra o compartilhamento de arquivos nas redes.
PARA EVITAR QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DAS REDES P2P, PARA IMPEDIR UM ATAQUE A ESSÊNCIA DA CIBRECULTUTA, é preciso derrubar os Artigos 285-A e 285-B, bem como o inciso III do Art. 22.

EM DEFESA DA LIBERDADE DE COMPARTILHAMENTO, CONTRA O DRM E PELO DIREITO AO USO JUSTO DA CÓPIA, é necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet, toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da cibercultura, da liberdade de expressão e de criação. Por isso, é preciso defender a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 285-A, 285-B e o INCISO III DO ART.22 do projeto de Lei aprovado no Senado.

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Informações


A ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO DE CRIMES DA INTERNET APROVADO PELO SENADO.

Reproduzo abaixo, o documento de análise do projeto de Lei aprovado pelo Senado, feito pela FGV e publicado no blog a2K.

“Segue abaixo texto preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro explicando algumas das conseqüências que o projeto de lei aprovado no dia 9 de julho de 2008 pelo Senado pode trazer em termos de criminalização da internet.

De acordo com a Análise do Centro de Tecnologia e Sociedade há problemas graves nos seguintes artigos, que merecem veto pela Câmara dos Deputados :

-Art. 285-A
-Art. 285-B
-Art. 163-A, parágrafo primeiro

-Art. 6º, inciso VII.

-Artigo 22, III.

JUSTIFICATIVA

O artigo 285-A (Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso) criminaliza atividades absolutamente triviais. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Exemplo : Desbloqueio de celular de uma operadora para ser acessado em outra. Configura “accesso a dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança”.

Exemplo 2 : Desbloquear um aparelho de DVDs (para que ele funcione com filmes de qualquer região). Configura “acesso a sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança”.

O problema origina-se do fato do artigo não qualificar o que é a “expressa restrição de acesso”. Dessa forma, tal restrição pode ser legal, contratual ou tecnológica (ou seja, a própria lei, os termos de uso do produto ou o contrato com a operadora ou um sistema de trava tecnológica – DRM).

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O artigo 285-B é ainda mais problemático (Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível). Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Uma vez mais são criminalizadas condutas absolutamente triviais. Além disso, o “legítimo titular” fica com a prerrogativa de “completar” a lei, já que ele pode escrever como quiser a sua “autorização”, que uma vez violada, configura em conduta tipificada como crime.

Exemplo : Acessar um site em violação a seus termos de uso. Configura “obtenção de dados em desconformidade com autorização do legítimo titular de sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso”.

Note que a “expressa restrição de acesso” consiste nos próprios termos de uso do site. Para sites que não possuem termos de uso (um blog, por exemplo) o problema continua, já que o conteúdo dos mesmos é protegido pela lei de direitos autorais (ou seja, esta também é uma “expressa restrição de acesso”, que como dito acima, pode ser tecnológica, jurídica ou contratual).

Exemplo 2 : Resgatar música de um iPod de volta para o computador. Configura “obter dado em desconformidade com a autorização do legítimo titular do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso”.

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O Artigo 163-A inciso 1º talvez seja um dos mais problemáticos de todo o projeto (Art. 163-A – Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. Parágrafo 1º. Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado : Pena de 2 a 4 anos e multa.)

Esse artigo, feito para combater a questão dos vírus do computador, foi muito além do conceito de “vírus”. Ele diz respeito a qualquer programa que resulte na “alteração”, “dificultação do funcionamento” ou “funcionamento desautorizado pelo legítimo titular”.

Exemplo : Desbloqueio do iPhone utilizando um software como o jailbreak. Configura “inserir código malicioso em dispositivo de comunicação que resulta em funcionamento desautorizado pelo legítimo titular”. Vale repetir a pena : 2 a quatro anos e multa.

O artigo 6º inciso VII também é problemático (VII – difundir, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatização).

Dada a definição de “código malicioso” do artigo 163-A, parágrafo 1º, essa definição vai muito além dos “vírus” de computador. Vale notar que diferente de todas as outras hipóteses de estelionato do Código Penal, esse tipo criminaliza os chamados “atos preparatórios”, ou seja, independente de alguém efetivamente receber ou usar o “código malicioso” e causar um dano efetivo, sua mera “difusão” já é crime.

Exemplo : Alguém que coloca um link no seu site para o programa que desbloqueia o iPhone ou que desbloqueia qualquer software (como o iTunes). Configura “difusão de código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado”.

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O artigo 22, inciso III também já foi bastante discutido e há consenso (inclusive com relaçâo à ABRANET) de que o mesmo é muito problemático (Art. 22, III – [o provedor] deve informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade).

A pergunta que se faz é : a denúncia não deveria ser feita diretamente à autoridade competente ? O provedor, nesse sentido, não tem a obrigação de receber denúncias. Como não existe restrição para que qualquer interessado possa enviar denúncias aos provedores, isso cria uma espécie de “indústria de denúncias”. Além disso, a própria definição de “provedor” não é clara no texto da lei (há vários tipos de provedores de acesso : à rede, a conteúdo, a serviços online etc.). Essa definição precisaria também ser melhorada.

Exemplo 1 : Um usuário monta um MP3 blog hospedado em um provedor brasileiro, o qual possui “links patrocinados”, como o adsense do Google. Alguém denuncia a pessoa ao provedor, que por sua vez é obrigado a denunciá-lo à autoridade compente. A situação configura “denúncia de atividade sujeita a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração ocorreu no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade”.

Com o novo dispositivo, interessados (como a indústria do conteúdo) podem evitar completamente um processo prévio de identificação, ficando prejudicado o direito constitucional de devido processo legal. Isso ocorre porque a partir da simples denúncia ao provedor de acesso, este fica obrigado a encaminhá-las imediatamente à autoridade competente, podendo inclusive mandar os dados do usuário vinculado ao IPs “denunciados”. Dessa forma, ocorrerá automaticamente a identificação do usuário, ao arrepio do devido processo legal.

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Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão.”

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