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POR QUE O PROJETO SOBRE CRIMES NA INTERNET COLOCA EM RISCO A CRIATIVIDADE E AS REDES DE COMPARTILHAMENTO?
Mais um do site do Sérgio Amadeu e reproduzido aqui em defesa da liberdade na internet brasileira.
1) Porque este projeto é ruim ?
O projeto tem artigos que não são claros. Podem gerar abusos no futuro próximo. Podem gerar interpretações mais duras.
Não podemos concordar com nenhum artigo que coloque em dúvida o direito de cópia e de compartilhamento de dados ou informações.
2) Em que ele afeta a internet como ela é hoje?
Ela abre espaço para intimidar os usuários das redes P2P, permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de dispositivos de comunicação (CDs, DVDs, i-pods, etc), ela torna a obtenção e transferência de informação em desconformidade com a autorização do titular da rede um ato criminoso. Em seguida, ela obriga os provedores que receberem denúncias de indicíos atos criminosos a entregarem seus usuários para as autoridades, leia-se polícia.
Isoladamente, o artigo 285-B é inaceitável.
“285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.”
Um filme que está em uma “rede de computadores” ou “dispositivo de comunicação”, por exemplo, um vídeo que passa pela TV a cabo (protegida por restrição de acesso) e que foi postado no Youtube, se for transferido para uma rede P2P, SERÁ CONSIDERADO CRIME PELA LEI DO SENADOR AZEREDO. Esta possibilidade é o que chamo de criminalização das redes P2P e de uma série de repositórios de vídeos, como Youtube, ou tracker como o Pirate Bay.
Em conjunto, o Art. 285-B e o inciso III do Art. 22 são extremamente perigosos.
O Inciso III do Artigo 22, diz: “III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.”
Ele impõe uma situação de vigilantismo que deve ser executada pelos provedores. Ele abre um espaço inexistente hoje para que a indústria do copyright acione os provedores contra toda e qualquer rede P2P. Estas associações querem bloquear o P2P. Basta ver o que está acontacendo no mundo. Reuni alguns exemplos em assuntos diferentes, publicados recentemente nos jornais e blogs europeus. Imagine o que poderá ocorrer se os provedores brasileiros estiverem submetidos a obrigação de repassar para a polícia os nomes dos suspeitos de usarem P2P para baixar filmes “protegidos por expressa restrição de acesso”, tal como em uma rede de TV a cabo.
Vejam as matérias. Apenas postei um pequeno trecho inicial de cada uma:
Francia inicia el camino para desconectar de Internet a quien realice descargas ilegales.
El Gobierno francés ha aprobado un proyecto de ley destinado a combatir la piratería en Internet que prevé un mecanismo para convencer a los internautas que realizan descargas ilegales de música o películas de que deben abandonar esta práctica si no quieren enfrentarse a una sanción. El texto, bautizado como Creación e Internet, fue presentado en el Consejo de Ministros por la titular francesa de Cultura, Christine Albanel, quien cree poder reducir los actos de piratería entre un 70 y un 80% gracias a la nueva medida. Para velar por la prevención y la posible sanción de los actos de piratería se creará una Alta autoridad para la difusión de las obras y la protección de los derechos en Internet (Hadopi) integrada por magistrados que tendrán por cometido garantizar la regulación de las medidas técnicas de protección e identificación de las obras protegidas…
Los británicos empiezan a recibir cartas de advertencia contra el uso del P2P
El proveedor de acceso a Internet Virgin Media ha enviado 800 cartas advirtiendo a sus clientes que no deberían compartir música a través de los sistemas de intercambio de archivos entre particulares, también conocidos como redes P2P.Esta iniciativa nace de la colaboración con la BPI, la asociación que representa a la industria del disco en el Reino Unido, y forma parte de una campaña de concienciación de 10 semanas puesta en marcha para “educar” a los usuarios acerca de las descargas ilegales de música, según informa BBC News. La BPI ha asegurado que se enviarán miles de cartas más en las próximos meses. Por el momento, el Parlamento británico no ha llegado a tomar ninguna medida que incluya estas advertencias contra los usuarios de redes P2P, pero sí ha impuetso un plazo para que las operadoras y las discográficas lleguen a un acuerdo. La BPI está decidida a que todos los proveedores de Internet se sumen a una medida similar a la de Francia, donde se va a cortar el acceso a Internet a aquellos usuarios que después de tres advertencias no dejen de descargarse archivos ilegales. En Inglaterra, por ahora, sólo lo ha firmado de manera oficial la operadora Virgin Media, quien insiste en el fin educacional de sus cartas, aunque en ellas se habla de posibles acciones legales contra los usuarios.
La música y el cine llaman a la puerta de las operadoras para frenar el P2P
La coalición antipiratería, formada por las principales asociaciones sectoriales del cine y la música, ha celebrado durante toda esta semana unas jornadas en las que se ha hecho una fuerte llamada de atención al gobierno, las operadoras de telecomunicaciones y a los ciudadanos para parar la sangría que está suponiendo al mundo cultural las descargas masivas de contenidos protegidos a través de las redes P2P…
Canadá multará con 12.600 euros a quien comparta música a través de programas P2P
Los canadienses podrán copiar a sus reproductores de MP3 y ordenadores la música que hayan comprado, pero tendrán prohibido saltarse cualquier limitación digital que la industria pueda aplicar, de acuerdo con la nueva legislación presentada el jueves en el Parlamento de Canadá. La ley, presentada por el ministro de Industria, Jim Prentice, seguiría eximiendo a los proveedores de Internet del pago de multas por las violaciones de los derechos de autor de sus clientes, y sólo les obliga a comunicar las infracciones y no a retirar el material ilegal, como ocurre en Estados Unidos….
Flunking file-swappers: inside the RIAA’s anti-P2P machine
Last week, at an EDUCAUSE gathering of campus IT administrators from around the country, one of the topics on everyone’s mind was the recent spike in copyright infringement notices from the RIAA over the last month. When one speaker asked how many schools had seen a spike, most hands in the room went up. But how does the RIAA work its diabolical letter-generating magic? In two different ways, it turns out, depending on whether a DMCA takedown notice is issued or whether one of the dreaded “pre-litigation letters” sallies forth to do battle with some college kid’s wallet…
Campus copyright battle moves to textbook torrents
The RIAA’s extensive campaign against filesharing has drawn in a lot of individuals, but college campuses have remained a major target of the content owners’ legal threats. It’s pretty clear that there’s significant expertise with filesharing on college campuses, so it shouldn’t come as a surprise that this expertise has been put to use with other copyrighted materials. Textbook companies are getting worried about the sharing of their bread-and-butter online, and have started a campaign designed to block the sharing at its source…
Nicolas Sarkozy veut éliminer le Peer to Peer
Alors que les débats ont repris au sujet du fameux projet de loi DADVSI, voici que les avis tranchés repartent de plus belle pour ou contre le Peer to Peer, qui reste la grande cause de tout ce remue-ménage en France. Ainsi, le ministre de l’intérieur Nicolas Sarkozy aurait reçu ce mercredi matin Pascal Nègre, Président d’Universal Music France, Denis Oliviennes, Président de la FNAC, ainsi que les chanteurs Nadiya, Julie Zenatti, Julien Clerc, Enrico Macias et Calogero afin de discuter du piratage et du téléchargement par Peer to Peer…
NBC’s Zucker calls for allies in copyright battle
Jeff Zucker, the chief executive of NBC Universal, made a speech this week calling for a massive campaign to fight piracy of copyrighted works. Mr. Zucker was branded as the epitome of mainstream media cluelessness by bloggers, in part because his statements were made the same week that Radiohead, the musical equivalent of NBC’S hit, “Heroes,” decided to sell its latest album by letting fans download it for any price they choose…
Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red
La comisión de mercado interior del Parlamento Europeo debatió ayer el llamado paquete de telecomunicaciones, la propuesta de directiva que debería estar vigente a partir de 2012, cuando el apagón analógico será una realidad en la UE. El texto es muy complejo, modifica cinco directivas y será votado en sesión plenaria el próximo otoño con las tres enmiendas más polémicas que los grupos de defensa de los derechos digitales denunciaron…
Como podemos notar, Azeredo não quer combater somente a pedofilia, os vírus, os spamers, as intrusões em bancos de dados e o roubo de senhas. Quer prestar um serviço inaceitável para a indústria de copyright contra o compartilhamento de arquivos nas redes.
PARA EVITAR QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DAS REDES P2P, PARA IMPEDIR UM ATAQUE A ESSÊNCIA DA CIBRECULTUTA, é preciso derrubar os Artigos 285-A e 285-B, bem como o inciso III do Art. 22.
EM DEFESA DA LIBERDADE DE COMPARTILHAMENTO, CONTRA O DRM E PELO DIREITO AO USO JUSTO DA CÓPIA, é necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet, toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da cibercultura, da liberdade de expressão e de criação. Por isso, é preciso defender a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 285-A, 285-B e o INCISO III DO ART.22 do projeto de Lei aprovado no Senado.
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- Publicação:
- 13 jul 2008 / 12:21 PM
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A ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO DE CRIMES DA INTERNET APROVADO PELO SENADO.
Reproduzo abaixo, o documento de análise do projeto de Lei aprovado pelo Senado, feito pela FGV e publicado no blog a2K.
“Segue abaixo texto preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro explicando algumas das conseqüências que o projeto de lei aprovado no dia 9 de julho de 2008 pelo Senado pode trazer em termos de criminalização da internet.
De acordo com a Análise do Centro de Tecnologia e Sociedade há problemas graves nos seguintes artigos, que merecem veto pela Câmara dos Deputados :
-Art. 285-A
-Art. 285-B
-Art. 163-A, parágrafo primeiro
-Art. 6º, inciso VII.
-Artigo 22, III.
JUSTIFICATIVA
O artigo 285-A (Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso) criminaliza atividades absolutamente triviais. Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Exemplo : Desbloqueio de celular de uma operadora para ser acessado em outra. Configura “accesso a dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança”.
Exemplo 2 : Desbloquear um aparelho de DVDs (para que ele funcione com filmes de qualquer região). Configura “acesso a sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso, mediante violação de segurança”.
O problema origina-se do fato do artigo não qualificar o que é a “expressa restrição de acesso”. Dessa forma, tal restrição pode ser legal, contratual ou tecnológica (ou seja, a própria lei, os termos de uso do produto ou o contrato com a operadora ou um sistema de trava tecnológica – DRM).
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O artigo 285-B é ainda mais problemático (Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível). Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Uma vez mais são criminalizadas condutas absolutamente triviais. Além disso, o “legítimo titular” fica com a prerrogativa de “completar” a lei, já que ele pode escrever como quiser a sua “autorização”, que uma vez violada, configura em conduta tipificada como crime.
Exemplo : Acessar um site em violação a seus termos de uso. Configura “obtenção de dados em desconformidade com autorização do legítimo titular de sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso”.
Note que a “expressa restrição de acesso” consiste nos próprios termos de uso do site. Para sites que não possuem termos de uso (um blog, por exemplo) o problema continua, já que o conteúdo dos mesmos é protegido pela lei de direitos autorais (ou seja, esta também é uma “expressa restrição de acesso”, que como dito acima, pode ser tecnológica, jurídica ou contratual).
Exemplo 2 : Resgatar música de um iPod de volta para o computador. Configura “obter dado em desconformidade com a autorização do legítimo titular do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso”.
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O Artigo 163-A inciso 1º talvez seja um dos mais problemáticos de todo o projeto (Art. 163-A – Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. Parágrafo 1º. Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado : Pena de 2 a 4 anos e multa.)
Esse artigo, feito para combater a questão dos vírus do computador, foi muito além do conceito de “vírus”. Ele diz respeito a qualquer programa que resulte na “alteração”, “dificultação do funcionamento” ou “funcionamento desautorizado pelo legítimo titular”.
Exemplo : Desbloqueio do iPhone utilizando um software como o jailbreak. Configura “inserir código malicioso em dispositivo de comunicação que resulta em funcionamento desautorizado pelo legítimo titular”. Vale repetir a pena : 2 a quatro anos e multa.
O artigo 6º inciso VII também é problemático (VII – difundir, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatização).
Dada a definição de “código malicioso” do artigo 163-A, parágrafo 1º, essa definição vai muito além dos “vírus” de computador. Vale notar que diferente de todas as outras hipóteses de estelionato do Código Penal, esse tipo criminaliza os chamados “atos preparatórios”, ou seja, independente de alguém efetivamente receber ou usar o “código malicioso” e causar um dano efetivo, sua mera “difusão” já é crime.
Exemplo : Alguém que coloca um link no seu site para o programa que desbloqueia o iPhone ou que desbloqueia qualquer software (como o iTunes). Configura “difusão de código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado”.
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O artigo 22, inciso III também já foi bastante discutido e há consenso (inclusive com relaçâo à ABRANET) de que o mesmo é muito problemático (Art. 22, III – [o provedor] deve informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade).
A pergunta que se faz é : a denúncia não deveria ser feita diretamente à autoridade competente ? O provedor, nesse sentido, não tem a obrigação de receber denúncias. Como não existe restrição para que qualquer interessado possa enviar denúncias aos provedores, isso cria uma espécie de “indústria de denúncias”. Além disso, a própria definição de “provedor” não é clara no texto da lei (há vários tipos de provedores de acesso : à rede, a conteúdo, a serviços online etc.). Essa definição precisaria também ser melhorada.
Exemplo 1 : Um usuário monta um MP3 blog hospedado em um provedor brasileiro, o qual possui “links patrocinados”, como o adsense do Google. Alguém denuncia a pessoa ao provedor, que por sua vez é obrigado a denunciá-lo à autoridade compente. A situação configura “denúncia de atividade sujeita a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração ocorreu no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade”.
Com o novo dispositivo, interessados (como a indústria do conteúdo) podem evitar completamente um processo prévio de identificação, ficando prejudicado o direito constitucional de devido processo legal. Isso ocorre porque a partir da simples denúncia ao provedor de acesso, este fica obrigado a encaminhá-las imediatamente à autoridade competente, podendo inclusive mandar os dados do usuário vinculado ao IPs “denunciados”. Dessa forma, ocorrerá automaticamente a identificação do usuário, ao arrepio do devido processo legal.
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Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão.”
Informações
MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA
Artigo divulgado no blog do Sérgio Amadeu.
A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.
A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, “Educação e Carreira”, ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.
Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral.
O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”, não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
O projeto, se aprovado, colocaria a prática do “blogging” na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao “transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”, “sem pedir a autorização dos autores” (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.
O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos… Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum “dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular”? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.
Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.
André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1
do CNPq.
Sérgio Amadeu da Silveira, Professor Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.
Henrique Antoun, Prof. Associado da Escola de Comunicação da UFRJ, Pesquisador
do CNPq.
Fernanda Bruno, Coordenadora da Linha Tecnologias da Comunicação e Estéticas do PPGCOM/UFRJ.
João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de negócios em Midias sociais.
Mônica Schieck, Doutoranda PPGCOM / ECO – UFRJ
José Maurício Alves da Silva, Jornalista e Programador Visual
Rogério da Costa, Filósofo, Prof do programa de pós-graduação em Comunicação e Semiótica da PUCSP.
Suely Fragoso, Professora Titular da Unisinos, Pesquisadora CNPq Nível II
Fátima Cristina Regis Martins de Oliveira, Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UERJ.
Laan Mendes de Barros, Professor titular da Faculdade Cásper Líbero.
Marcos Palacios, Professor Titular, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.
Marta Vieira Caputo – PPGCOM – UNESP – Bauru – SP.
Prof. Dr. Evandro Vieira Ouriques, Coordenador do Núcleo de Estudos Transdisciplinares de Comunicação e Consciência-NETCCON.ECO.UFRJ e membro do Global Panel do Millennium Project da World Federation of United Nations Associations-WFUNA.
Paulo Carneiro da Cunha Filho, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco.
Eduardo Freire, Coordenador do Curso de Jornalismo da Unifor.
Simone Pereira de Sá. Prof Adjunta – Dep de Mídia – UFF.
Profa. Regina Gomes, Universidade Católica do Salvador.
Raquel Recuero, Programa de Pós-Graduação em Letras UCPel.
Suzana Oliveira Barbosa, Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela UFBa e integrante do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Online, GJOL/UFBA.
Gerson Luiz Martins, Grupo de Pesquisa em Ciberjornalismo (CIBERJOR/UFMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.
Tattiana Teixeira – Jornalista. Pesquisadora e Professora de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Adriana Amaral – Professora Adjunta e Pesquisadora do Mestrado em Comunicação e Linguagens da UTP.
José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
André Olivieri Setaro, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.
Sebastião Carlos de Morais Squirra, Universidade Metodista.
Eduardo Meditsch – Universidade Federal de Santa Catarina
Suzy dos Santos, professora da Escola e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFRJ.
Lia da Fonseca Seixas, Doutoranda em gêneros jornalisticos, Universidade Federal da Bahia.
Mirna Tonus, Universidade de Uberaba (UNIUBE)
Thiago de Morais Lins, estudante de Comunicação Social/ Jornalismo UFRJ
Paola Barreto Leblanc – Cineasta e Mestranda do PPG COM / ECO – UFRJ
Helen Amorim, publicitária e economiária
Cristiane de Magalhães Porto, Doutoranda do Programa Multidisciplinar de Cultura Contemporânea da Faculdade de Comunicação – UFBA.
Cláudio Renato Zapalá Rabelo, professor da Unidade de Conhecimento Comunicação Social da Faesa-ES, Novas tecnologias.
Yuri Almeida – Jornalista e pós-graduando na FJA/Ba.
Carlos Alberto Ferreira Lima, Professor da Universidade de Brasília.
Adalci Righi Viggiano, Mestre em Educação Tecnológica – CEFET-MG, Profa. Virtual da UFScar, Profa. do Cefet-MG e Profa. da Newton Paiva Virtual.
Jacques Jules Sonneville – UNEB Universidade do Estado da Bahia.
Marcia Benetti – professora do PPGCOM da UFRGS e diretora científica da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo)
Francisco José Paoliello Pimenta, Professor Associado II Faculdade de Comunicação da UFJF
Campus de Martelos, Juiz de Fora – MG.
Jan Alyne Barbosa e Silva – UFBA.
Mauro Betti, Universidade Estadual Paulista- Campus de Bauru, Faculdade de Ciências
Departamento de Educaçao Física.
Fabiano Mazzini Bonisem, Prof. das Faculdades Integradas São Pedro – FAESA.
Solimar Garcia. Jornalista e Professora Universitária dos cursos de Gestão da UNIP – São Paulo.
Denise Maria Cogo, Professora do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.
Ronaldo Henn – Professor pesquisador do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.
Douglas Dantas Cardoso Gardiman – Sindijornalistas/ES
Leôncio Caetano de Farias, Graduando em Ciências Sociais – UFMG, Bolsista PIBIC – CNPq.
Paulo Munhoz, integrante do Gjol grupo de pesquisa em jornalismo on-line da UFBA.
Marcos Alves, Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo.
Macello Santos de Medeiros. Doutorando em Comunicação (FACOM/UFBA) e Professor do Centro Universitário Jorge Amado.
Roberto Abdala Junior, Centro Universitário do Leste de Minas – UnilesteMG, Cel. Fabriciano, Vale do Aço.
Alessandra Carvalho, prof. das Faculdades Integradas S. Pedro, Vitória-ES.
Beatriz Martins, Doutoranda ECA – USP, Pesquisadora do Colabor – USP.
Simone do Vale, Doutoranda ECO/UFRJ.
Erly Vieira Jr – Mestre em Comunicação, Imagem e informação pela UFF, Doutorando em Comunicação e Cultura pela UFRJ, escritor e cineasta.
Brunella de Lima França – Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo
Carla Andrea Schwingel – Doutoranda em Jornalismo Digital e Mestre em Cibercultura pelo Ciberpesquisa – PósCom-UFBA.
Marcelo De Franceschi, Com. Social – Jornalismo Universidade Federal de Santa Maria – RS
Diretório Acadêmico Mario Quintana (DACOM).
Júlio Vitorino Figueroa,
mestrando em Comunicação e Cultura Contemporânea pela Universidade Federal da Bahia.
Josemari Poerschke de Quevedo, Mestradando no PPGCOM UFRGS em Comunicação e Informação.
Rogério Christofoletti, Professor e pesquisador do Mestrado em Educação da Univali (SC).
Maria Lucilia Borges, Mestre e Doutoranda em Comunicação e Semiótica – PUCSP.
Karina Gularte Peres – Graduanda em Jornalismo/UCPel.
Marcos Aurélio Júnior, técnico especializado da webradio Uni-BH, mestrando em Comunicação Social pela UFMG.
Luciana Scuarcialupi, Ação Cultura Digital do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura.
Uirá Porã, Ativista do conhecimento livre.
Graciela Selaimen, Coordenadora executiva do Nupef/Rits – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação da Rede de Informações para o Terceiro Setor.
José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Silvana Louzada – UFF
Carlos Henrique Falci, Professor Adjunto III – PUC Minas; Membro do grupo de pesquisa Comunicação e redes hipermidiáticas do CNPq.
Marcelo Träsel, mestre em Comunicação e Informação, professor-assistente do Faculdade dos Meios de Comunicação Social da PUCRS, consultor em mídias sociais.
Iara Regina Damiani/NEPEF/UFSC
Herberto Peil Mereb Coordenador Organizacional da ONG AMIZ – Unidade de Formação e Capacitação HUmana e Profissional.
Ana Márcia Silva – Universidade Federal de Goiás.
Carlos Frederico de Brito d’Andréa, Universidade Federal de Viçosa.
Prof. Dr. Francisco Laerte Juvêncio Magalhães, Universidade Federal do Piauí
Erik Oliveira.
Paulo Francisco Slomp. Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Marcos Cavalcanti, Coordenador do Crie – Centro de Referência em Inteligência Empresarial
Fábio Malini – Jornalista e Professor na Universidade Federal do Espírito Santo
Alex Primo – professor do Departamento de Comunicação da UFRGS
Rodrigo José Firmino, Professor em Gestão Urbana, Arquitetura e Urbanismo do Programa de Pós-graduação em Gestão Urbana, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.
Bruno Fuser, Coordenador do NP Comunicação para a Cidadania – Intercom.
Sergio Bicudo, Multimeios PUC-SP.
Lilian Starobinas, Doutoranda – FE-USP
Ana Laura Gomes – Senac/SP
Itania Maria Mota Gomes, Doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura
Contemporâneas/UFBA.
Verônica L. O. Maia, Antropóloga, consultora de projetos culturais e pesquisas.
Adilson Vaz Cabral Filho, Professor adjunto – Universidade Federal Fluminense.
Lylian Coltrinari, Professor Associado/FFLCH-USP.
Aníbal Francisco Alves Bragança, Professor e pesquisador (UFF – CNPq).
Gilberto Pavoni Junior, jornalista.
Marcelo Bolshaw Gomes, jornalista, doutor em ciencias sociais e professor de comunicação da UFRN.
ATENÇÃO – ESTOU ATUALIZANDO AS ASSINATURAS. Quem já deixou a adesão em um post neste blog terá o seu nome incluído no Manifesto. Quem ainda não assinou, por favor siga a sugestão do João Carlos Caribé. Ele propõe que todos passem a assinar o Manifesto no site da petition on-line. Ficará mais fácil para coletarmos os apoios.
Vamos assinar a divulgar PETITIONONLINE/VETO2008
http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html
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- 13 jul 2008 / 11:57 AM
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Icann avalia a adoção de novos domínios para a internet
Notícia publicada na Folha on-line de 26 de junho de 2008.
Internautas poderão em breve utilizar novos domínios como “.love”, “.paris” ou até seus próprios nomes, caso a Icann, organização mundial que administra os endereços de internet, aprove uma das maiores mudanças da história da rede nessa área.
A organização, que deu início nesta segunda-feira (23/06) à sua reunião anual, em Paris, deve votar a proposta nesta semana. “Além do .com, .net ou .org, os usuários de internet poderão no início de 2009 adquirir endereços genéricos, registrando palavras comuns como .love, .hate ou .city ou seus próprios nomes”, afirmou o presidente da Icann, Paul Twomey. Esses novos domínios teriam de ser aprovados previamente pela instituição.
O novo plano irá definir ainda sobre inclusão de caracteres asiáticos e arábicos nos endereços. O encontro recebe mais de 1.300 representantes de 130 países.
O porta-voz da entidade, Andrew Robertson, afirma que a votação faz parte de um processo que a Icann vem discutindo há três anos para promover uma maior abertura nos endereços da internet. Segundo ele, os reguladores devem decidir ainda o cronograma para o início dos pedidos de novos domínios.
Twomey afirmou que as propostas poderiam resultar na principal mudança no modo de operação da internet em décadas. “O impacto será diferente em diferentes partes do mundo, mas irá permitir que grupos, comunidades e empresas expressem suas identidades on-line”, disse.
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Minha empresa precisa ter um site?

Muito se tem discutido atualmente sobre a amplitude que a internet vem tomando na vida das pessoas. Ter um site, um blog, um podcast, um banner, um terreno no ciberspace parece que virou uma necessidade de primeira ordem. Todo mundo quer ter presença garantida na web. Seja com fotos, com e-mails, anúnicos ou qualquer artefato virtual. Todo mundo de alguma maneira tem um pezinho na rede. Meu avó de 72 anos quer aprender a navegar na web e começou pelo Orkut? Começou bem…!???! Será…???
As empresas não querem ficar de fora desta onda e veêm na internet a solução para seus problemas. Questões que na verdade existem muito antes do advento da rede, já estavam postas. Não se pode ver a web como a salvadora da pátria para todos os problemas de marketing e propoganda de uma empresa. Sem dúvida alguma, a internet é um grande veículo de comunicação de proporções até certo ponto ilimitadas. E isto tende a crescer.
Mas vamos raciocinar e exemplicar: o João é dono de um açougue no melhor ponto do bairro, mês passado pagou 1500,00 pratas para fazer um Outdoor na entrada do bairro para divulgar seu estabelecimento. O sujeito investe… No entanto, é sabido que o açouge do João não atende bem aos seus clientes e a higîene por lá é posta em dúvida, segundo dizem.
Poderia se dizer: bem que o João poderia ter gasto os R$ 1500,00 em um site simples para divulgar seus produtos. Será que mudaria alguma coisa? Esta é grande questão que se coloca. Um negócio não sobrevive simplesmente porque tem boa publicidade, boa divulgação. Um negócio precisa de outros fatores para se manter. O açougue do João precisa oferecer bons serviços para ser procurado e vender mais. Não adianta um outdoor gigante, um site fantástico e toda a publicidade do mundo, se os serviços não forem bons.
Em outras palavras de nada adianta um website, ou qualquer outro veículo de divulgação, se os serviços oferecidos não forem conscistentes e pautarem pela qualidade. O veículo de divulgação não pode ser tomado como o próprio produto, é uma confusão comum que precisa ser evita. A internet não é a solução dos problemas de nenhuma empresa e sim um veículo de divulgação de produtos e serviços prestados que precisam ser de boa qualidade.
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- Publicação:
- 14 jan 2008 / 02:31 AM
- Categoria:
- Web
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- tagged divulgação, Internet, site and Web
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Belo Horizonte Wireless – Via6
Inclusão digital: BH será plugada à Internet sem fio.
Belo Horizonte será a primeira capital do país a ter 90% de cobertura ao acesso sem fio à Internet. A novidade foi anunciada pelo prefeito Fernando Pimentel (PT) nesta semana, após o Ministério das Comunicações liberar cerca de R$ 3,5 milhões para o projeto BH Digital, que está sendo implementado pela Prefeitura de Belo Horizonte desde o ano passado.
O custo total do projeto está estimado em R$ 4,3 milhões, o restante do recurso será investido pelo próprio município.
“A nossa meta é transformar Belo Horizonte na primeira capital totalmente plugada do país”, afirmou Pimentel, (…)
De acordo com a Empresa de Informática e Informação de Belo Horizonte (Prodabel), responsável pela execução do BH Digital, pelo menos 256 pontos com acesso à Internet sem fio e de alta velocidade serão implementados na cidade até abril de 2008.
Na próxima semana, a prefeitura deve lançar o edital de licitação para instalar 12 torres e 64 antenas para a transmissão de dados por meio de ondas de rádio. A grande novidade ficará por conta da criação de seis locais públicos e movimentados na capital com acesso sem fio e gratuito à Internet.
Foram escolhidos pela prefeitura as praças do Papa e da Liberdade e os parques municipal, das Mangabeiras e Ecológico da Pampulha.
“Em todos esses locais, haverá uma área de 500 m, identificada por placas, onde o usuário poderá conectar seu computador portátil e navegar sem fio na Internet com a conexão gratuita da prefeitura por algumas horas”, explicou a superintendente de redes da Prodabel, Lilian Noronha Nacif.
Segundo a gerente da Prodabel, o tempo da conexão, bem como o número máximo de computadores conectados simultaneamente à rede de Internet sem fio será posteriormente definido pela Prodabel.
A pessoa provavelmente vai discar para um número da prefeitura onde vai obter um usuário e senha que será válido apenas para aquela conexão, que vai cair automaticamente depois do tempo limite. A expectativa da Prodabel é inaugurar parte desses locais até dezembro.(…)
A questão da segurança nos seis novos locais públicos com Internet sem fio na capital também preocupa a Prodabel. Segundo a empresa, a Polícia Militar precisará reforçar o policiamento nos pontos para garantir o sucesso da proposta.
“Será fundamental que isso aconteça para que as pessoas possam usufruir do benefício com tranqüilidade no parque municipal, na praça do Papa e em todos os outros lugares”, avaliou a superintendente de redes da Prodabel, Lilian Noronha Nacif.
Bem que Google do Brasil poderia aproveitar o ensejo e realizar em BH o mesmo que fez em San Francisco e no Vale do Silício, nos EUA. A famosa “Nuvem wi-fi”.
